O imbróglio judicial entre Belo e Denilson já foi resolvido após mais de 20 anos - mas isso não significa que as dores de cabeça cessaram para o pagodeiro. O cantor, que pode ser visto atualmente na novela “Três Graças”, é acusado de não pagar os honorários do advogado que o defendeu na ação. As informações são da colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
O advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos afirma que foi contratado por Belo em 2019 para defendê-lo no processo movido por Denilson. O profissional garante que sua atuação foi decisiva para as partes chegarem a um acordo. A dívida se aproximava de R$ 8 milhões, mas foi reduzida a R$ 2,7 milhões.
Na ação, o advogado explica que seus honorários foram fixados para incidir sobre a redução da dívida do pagodeiro, que teria se dado em três frentes distintas após seus serviços.
Belo não teria honrado os pagamentos e, agora, o advogado pede R$ 224 mil na Justiça. Marcelo ainda relata que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, mas não obteve sucesso.
A ação foi protocolada no dia 06 de fevereiro e, quatro dias depois, já houve uma reviravolta. O processo corria no Foro Central, mas a juíza Paula da Rocha e Silva reconheceu que uma causa de valor inferior a 500 salários mínimos são de competência dos Foros Regionais. Com isso, o imbróglio agora corre no Foro Regional do Butantã.
Em 1999, Denilson comprou parte dos direitos do Soweto, o maior grupo de pagode da época e que revelou Belo ao Brasil. Na sociedade, o jogador ficou responsável por custear os gastos da banda e, em troca, receberia porcentagens dos lucros de shows e das receitas de direitos autorais. O atleta já revelou ter investido cerca de R$ 1 milhão para fazer parte do quadro do conjunto.
No ano seguinte, Belo largou o Soweto para fazer carreira solo. Sem seu líder, o grupo sofreu com uma baixa na procura dos shows e enfrentou cancelamentos e outros problemas das apresentações que já estavam agendadas. No mesmo ano, Denilson acionou a Justiça, alegando que o pagodeiro deveria pagar rescisão pela saída com base em uma multa que estaria prevista no contrato.
Em 2004, Denilson venceu o processo na Justiça e Belo foi condenado a indenizá-lo. O juiz concluiu que o cantor rompeu o contrato de forma unilateral. O artista não teve direito a recurso. Na época, a sentença foi de pagamento de R$ 388 mil.
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